Antes de mais nada, é importante saber, ao menos resumidamente, o porquê de as plataformas registradoras de contratos de veículos existirem: para que instituições credoras possam registrar de maneira rápida e segura contratos de financiamentos de veículos.
Em alguns estados, como por exemplo no Paraná, todo esse serviço deve ser realizado apenas por plataformas registradoras de contratos de veículos – desde que estejam devidamente credenciadas ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado em questão.
Mas, em que momento a plataforma registradora de contratos de veículos torna-se importante para o consumidor?
A princípio deve-se entender que os financiamentos de veículos são realizados por instituições financeiras, sejam públicas ou privadas.
Quando um empréstimo com garantia é realizado pela financeira ou banco, ocorre a alienação fiduciária, e é nesse processo que o registro do gravame no documento do carro é gerado e nesta etapa que entram as plataformas registradoras de contratos de veículos.
É importante ressaltar que, claro, todo o processo de registro de contratos com alienação fiduciária, realizado pelas plataformas registradoras de contratos de veículos, passam por rigorosos processos de segurança e compliance.
Dessa forma, as plataformas registradoras de contratos de veículos permitemque haja mais segurança para quem financia, para quem vende o veículo e para quem o compra, pois garante os registros das informações essenciais para tal.
A exemplo, temos situações em que um possível comprador de um veículo usado necessita verificar no DETRAN se o automóvel do qual está interessado, já está totalmente quitado. Essa consulta só é possível devido a todo o processo anterior realizado pela plataforma registradora de contratos de veículos.
Por fim, para sentir-se ainda mais seguro quanto aos processos citados acima, verifique quais plataformas registradoras de contratos de veículos estão de fato credenciadas ao DETRAN do seu estado. Para isso, acesse o site deste órgão, buscando por www.detran.(sigla do seu estado).gov.br, (por exemplo, se está no Piauí, www.detran.pi.gov.br).
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